Relatórios

Decreto-Lei nº 229-A/75: Equipara aos naturais de Cabo Verde, referidos no nº 1 do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 203-A/75, de 15 de abril, para efeitos do disposto no mesmo decreto, os descendentes naturais de Cabo Verde residentes há mais de um ano no respetivo território, publicado no Diário do Governo, I série, Nº III (14 maio 1975)

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